O sistema de portabilidade de números que vai permitir aos usuários de celular mudar de operadora sem perder seu número valerá por um tempo bastante curto e promete causar bastante confusão.
A possibilidade da troca de operadora levando o seu número custará 10 reais e começa a partir de agosto deste ano e irá até março do ano que vem, mas deverá seguir um calendário confuso, com datas especÃficas para as diferentes regiões do PaÃs. Em São Paulo, por exemplo, só deverá chegar em fevereiro do ano que vem.
Se a procura pela mudança de operadora for muito grande, já podemos antever a confusão que vai se instalar pra viabilizar a tal da portabilidade de números. Se em épocas normais já dá trabalho fazer qualquer coisa com as operadoras, imagine para fazer a tal troca.
Leia a notÃcia no Yahoo Tecnologia.
(Via Rosana Fortes e Leo Xavier)






5 comentários ↓
Fala Michel!
A portabilidade deverá estar funcional em todo paÃs “até” março de 2009.
Ela começa já em Agosto pelo Centro-Oeste e deve chegar a SP até Fevereiro.
Abs!
Léo
tem um lance que vai ajudar nisso. quem vai “cuidar” da mudanca é a operadora receptora, ou seja, quem tem interesse na mudanca. sendo assim, vc só fica dependente da sua operadora atual para cancelar seu contrato, nao para fazer a mudanca.
Fala Michel e Cava!
O processo de troca de operadoras será mais ou menos o seguinte. Senta que lá vem a estorinha…
Imagine o cliente da operadora A que quer mudar para operadora B. Ele vai até a operadora B e pede para habilitar um celular no número da A. Então a operadora B abre um bilhete de port-in que gera um bilhete de port-out imediato na operadora A.
Isso aqui é gerenciado pela ABR Telecom, que na mesma hora agenda a janela em que acontecerá a mudança desse número. Essa janela tem prazo máximo de 3 dias neste primeiro momento e a migração acontecerá sempre na madrugada.
Aà operadora A tem 24hs para sinalizar qualquer fraude, mas não pode negar a portabilidade, inclusive para clientes inadimplentes. Há casos muito especÃficos, basicamente técnicos (depois falo) em que a operadora pode negar a portabilidade.
Para o cliente é transparente e não será necessário ficar pendurado no telefone para cancelar a linha da operadora A.
Contudo, se ele tiver um contrato (bem normal no caso dos pós-pagos que tiveram um celular subsidiado), a operadora A poderá cobrar multa de rompimento de contrato. Logo, provavelmente, assim que a operadora A receber o bilhete de port-out ela deverá entrar em contato com o cliente de seu interesse para tentar reverter o processo.
Essa reversão só poderá ser feito pelo próprio cliente. Aà sim, ele terá um processo mais tortuoso para cancelar o bilhete de port-in na operadora B.
Deu prá entender ou confundiu mais ainda? =)
Abs!
Já tava na hora
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