Leo Xavier fala sobre a portabilidade de números de celular
July 29, 2008 • • 4 comentários • 1,150 views
O processo de troca de operadoras será mais ou menos o seguinte. Senta que lá vem a estorinha…
Imagine o cliente da operadora A que quer mudar para operadora B. Ele vai até a operadora B e pede para habilitar um celular no número da A. Então a operadora B abre um bilhete de port-in que gera um bilhete de port-out imediato na operadora A.
Isso aqui é gerenciado pela ABR Telecom, que na mesma hora agenda a janela em que acontecerá a mudança desse número. Essa janela tem prazo máximo de 3 dias neste primeiro momento e a migração acontecerá sempre na madrugada.
Aà operadora A tem 24hs para sinalizar qualquer fraude, mas não pode negar a portabilidade, inclusive para clientes inadimplentes. Há casos muito especÃficos, basicamente técnicos (depois falo) em que a operadora pode negar a portabilidade.
Para o cliente é transparente e não será necessário ficar pendurado no telefone para cancelar a linha da operadora A.
Contudo, se ele tiver um contrato (bem normal no caso dos pós-pagos que tiveram um celular subsidiado), a operadora A poderá cobrar multa de rompimento de contrato. Logo, provavelmente, assim que a operadora A receber o bilhete de port-out ela deverá entrar em contato com o cliente de seu interesse para tentar reverter o processo.
Essa reversão só poderá ser feito pelo próprio cliente. Aà sim, ele terá um processo mais tortuoso para cancelar o bilhete de port-in na operadora B.
Deu prá entender ou confundiu mais ainda? =)